Entrarão em vigor no próximo dia 1º de outubro de 2025 , as alterações no Anexo I da Resolução GECEX Nº 272 DE 19/11/2021 para os três (3) códigos mencionados no quadro abaixo.
Alterações trazidas pela Resolução GECEX Nº 771 de 25/07/2025 conforme o quadro abaixo:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2309.90.90 |
Outras |
7,2 |
2309.90.70 |
Preparações com um teor de vitamina B 12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio |
0 |
2309.90.90 |
Outras |
7,2 |
|||
7612.90.90 |
Outros |
16 |
7612.90.20 |
Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas |
0 |
7612.90.90 |
Outros |
16 |
|||
9018.90.99 |
Outros |
16 |
9018.90.97 |
Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica |
0 |
9018.90.99 |
Outros |
16 |
Alterações aprovadas na 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025.
As alterações promovidas por esta resolução devem trazer alterações na TIPI e na LESSIN (Lista de bens sem similar nacional).
As alterações da TIPI devem ser divulgadas por meio de Ato Declaratório Interpretativo para adequação e inclusão dos três novos itens.
Já a Resolução GECEX Nº 785 de 28/08/2025 já dispõe das alterações na Resolução GECEX Nº 553 de 09/02/2024 alterando a LESSIN e incluindo os dois novos códigos NCM: 7612.90.20 e 9018.90.97.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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